Código de Ética

CÓDIGO DE ÉTICA E PADRÕES DE CONDUTA PROFISSIONAL CONGLOMERADO FATOR

 

  • Padrões Éticos e de Conduta Profissional

O Conglomerado Fator, ou Fator, está comprometido em conduzir seus negócios dentro de elevados padrões éticos e das melhores práticas de Governança Corporativa, em conformidade com as exigências legais, normativas, regulatórias e gerenciais. Tais princípios devem ser observados no exercício das atividades de todos os colaboradores do Fator e na busca de resultados da Instituição, pautados pela manutenção da reputação e imagem do Fator, obtidos através de atitudes profissionais sérias, honestas, leais, legais e transparentes.

Os Padrões Éticos e de integridade pessoal elencam os procedimentos requeridos por todos os colaboradores e prestadores de serviços na relação com outras partes internas e externas, na realização de suas funções e em sua conduta.As regras de conduta profissional representam os procedimentos que devem ser adotados pelos colaboradores, incluindo situações de potencial conflito de interesses ou em que houver suspeita de irregularidade.

Os Padrões Éticos e de Conduta Profissional aplicam-se a todos os sócios, diretores, colaboradores, estagiários, terceirizados e temporários das Empresas do Conglomerado Fator, bem como a todos os que prestam serviços às mesmas, diretamente ou através de outras pessoas jurídicas.O profissional do Fator deve agir com integridade, competência, dignidade e ética ao se relacionar com o público, clientes, clientes prospectivos, empregadores e empregados. Primando sempre por adotar uma elevada conduta profissional e estimular a prática de atividades que agreguem valor à Instituição, de forma a inspirar confiança, seriedade e credibilidade a clientes e colaboradores.

Deve refutar conduta que contraste com os princípios acima, refletindo comportamento honesto, competente e probo. Os colaboradores que participam das negociações com os clientes devem obrigatoriamente informá-los sobre as características, legislação e normas pertinentes, bem como os riscos e perspectivas de retorno de todos os instrumentos, operações e investimentos nos quais eles estejam avaliando.No exercício de suas atividades, os colaboradores do Fator podem ter acesso a informações confidenciais, que devem sempre ser tratadas com estrito sigilo, sendo vedada sua divulgação a terceiros. As informações dos clientes devem sempre ser tratadas com a mais estrita confidencialidade. Deve-se sempre observar as limitações e abrangência legal para o assunto.

Na apresentação pessoal, deve-se evitar a utilização de trajes inadequados, tanto no exercício de suas funções nas dependências do Fator, quanto em ambientes externos que requeiram apresentação pessoal condizente com o seu cargo e com os valores institucionais.

  • Relacionamento Interno e Externo

As relações no ambiente de trabalho devem ser pautadas pela cortesia e respeito, colaborando para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, e a conduta compatível com os valores do Fator. É fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada colaborador. Estão proibidos relacionamentos que porventura tragam prejuízos à instituição e/ou constrangimento aos demais funcionários, especialmente as condutas que evidenciem assédio de qualquer natureza. Devendo os colaboradores informar ao responsável pelo Compliance, à área de Gestão de Pessoas, ao gestor da área ou ao Diretor Presidente do Fator, sobre situações que julguem cabíveis como envolvidos ou mesmo que tenham presenciado. Os valores pessoais, especialmente, mas não se limitando a, culturais, étnicos, políticos e religiosos devem ser respeitados por todos, de modo que sejam evitadas atitudes que firam tais valores e comprometam a confiança dos clientes e dos colaboradores.

Os colaboradores devem atender aos clientes com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. É imprescindível que os colaboradores conheçam o cliente e identifiquem corretamente o produto mais adequado ao seu perfil de risco, assegurando-se de que este compreende os riscos envolvidos nas operações contratadas, antes de sua formalização e execução.

Zelando pelo cumprimento dos requisitos cadastrais, pela fidedignidade das informações prestadas e documentação entregue pelo cliente. Instituições financeiras concorrentes devem ser tratadas com a mesma consideração que o Fator espera ser tratado. Não emitindo comentários que possam prejudicar sua imagem ou contribuir para a divulgação de boatos a seu respeito.

O atendimento às autoridades regulatórias, autorreguladores e demais agentes fiscalizadores, deve ser exato e cooperativo, conduzido pela Diretoria de Riscos e Compliance. Devendo os colaboradores estarem comprometidos a elevados padrões éticos, direcionando as informações dessa natureza para a referida área.

  • Conflito de Interesses

Os sócios, diretores e colaboradores devem priorizar os interesses dos clientes e os do Fator aos seus próprios, mesmo quando conflitantes. Comunicando prontamente os conflitos de interesse existentes ou suspeitados, ao seu gestor de área ou ao responsável pelo Compliance. Nos casos determinados por legislação, ordens judiciais ou autoridades regulatórias, as áreas de Assessoria Jurídica e de Riscos e Compliance devem acompanhar todos os passos do processo de divulgação destas informações. Os colaboradores do Fator, que no curso de sua ocupação venham a obter conhecimento de alguma informação privilegiada, somente poderão utilizá-la para o propósito que foi fornecida. E não deverão, de forma alguma, dispor de tal informação em benefício próprio ou de terceiros.

Para se fazer cumprir as segregações de funções (Chinese Wall) e assegurar a confidencialidade de informações relevantes, o Fator restringe os acessos físico e lógico, cobrindo, entre outros aspectos, ingresso e permanência às áreas de negócios e acesso a informações e sistemas.

  • Presentes e Incentivos Pessoais

Nenhum benefício que possa distorcer o discernimento comercial, causar a aparência de conflito de interesses ou prejudicar a reputação do Fator, deve ser oferecido ou aceito por seus colaboradores. Desta forma, os colaboradores somente podem receber ou oferecer, presentes ou outros benefícios de pessoas de relacionamento das Empresas do Conglomerado Fator, dentro do bom senso comum e ponto de vista ético, respeitando o limite estabelecido em norma interna, e com a aprovação do gestor de sua área e do responsável pelo Compliance.

  • Prevenção à Lavagem de Dinheiro

As Empresas do Conglomerado Fator devem atuar em perfeita conformidade com as leis, regulamentos e boas práticas de mercado, preservando os preceitos que regem as atividades bancárias, comerciais e civis. Os colaboradores devem se manter alertas a transações não usuais envolvendo clientes, outros colaboradores ou o nome das Empresas do Conglomerado Fator. E sempre que observada transação suspeita, relatá-la ao diretor responsável pelo Compliance, para que sejam tomadas as devidas providências, conforme estabelecido no regimento interno.

  • Lei Anticorrupção

O Fator observa as disposições previstas na Lei 12.846 de 01/08/2013 e possui mecanismos que visam prevenir implicações, mesmo que sem intenção ou de forma indireta.

O processo de seleção e contratação de fornecedores deve sempre ser embasado em critérios técnicos, profissionais e éticos, e estar de acordo com as necessidades do Fator. Não devendo existir qualquer dúvida sobre sua reputação. Todo colaborador tem o dever de denunciar quaisquer situações envolvendo atos considerados lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira. Listamos a seguir, mas não se limitando a, os atos lesivos à administração pública:

  • prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
  • comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subsidiar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846;
  • dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

O departamento Jurídico do Fator revisa, e caso necessário, inclui cláusulas específicas nos contratos de prestação de serviços, obrigando o contratado a observar rigorosamente os princípios éticos e de conduta profissional, em observância à citada Lei. Todos os colaboradores do Fator devem observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade, em todos os contatos com administradores e colaboradores do setor público, evitando sempre que sua conduta possa parecer imprópria. Da mesma maneira, devem abster-se, quando não autorizado, de manifestar opinião sobre atos ou atitudes de membros do governo, e de fazer comentários de natureza pública. Ao defender os interesses do Conglomerado, os colaboradores devem agir com confiança nos padrões de atuação da Instituição e observar sempre os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes.

  • Canal de Denúncias

O Conglomerado Fator possui canal exclusivo para receber comunicações de denúncias o “Canal de Denúncias”: (https://canaldedenuncia.fator.com.br), no qual os funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores devem comunicar as situações com suspeita de atos imorais, ilegais, e/ou irregulares que venham a ser relacionadas às atividades das Empresas Fator (Res. Bacen. 4.567). O Canal de Denúncias (https://canaldedenuncia.fator.com.br), também, deve ser utilizado para a comunicação de denúncias de quaisquer suspeitas de atos imorais, ilegais e/ou irregulares contra a administração pública nacional ou estrangeira que venham a ser praticados por colaboradores, prestadores de serviços, clientes ou consumidores (Lei Nº 12.846). As denúncias podem ser identificadas ou anônimas, a critério do denunciante.

  • Procedimentos em Irregularidades e Penalidades

O Fator tem o compromisso público de não participar, abrigar, nem ser intermediário de situações criminosas ou irregulares perante leis e regulamentos. Os colaboradores devem evitar a participação em qualquer conduta profissional que envolva desonestidade, fraude, ou má representação, ou cometer qualquer ato que reflita adversamente sobre sua honestidade, credibilidade, ou competência profissional, de tal forma que tais atitudes não serão aceitáveis. Quando identificar situações desta natureza, o colaborador deve comunicar de imediato e formalmente ao seu gestor de área ou ao responsável pelo Compliance. O descumprimento das leis, regulamentos, políticas, exigências regulatórias e normas internas acarretará medidas disciplinares, que serão tomadas pelos gestores e pela área de Gestão de Pessoas. Ponderando-se a gravidade da infração cometida, o colaborador poderá receber uma advertência, verbal, formal, suspensão por prazo determinado, ou ainda a diretoria responsável em conjunto com a área de Gestão de Pessoas poderá proceder sua demissão.